Segundo a proposta apresentada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) à Assembleia da República no âmbito da Lei nº22/2012, no concelho de Lagos irá haver a agregação das freguesias de Barão de S. João e Bensafrim bem como a agregação das freguesias de Sta. Maria e S. Sebastião. Manter-se-ão com a atual configuração as freguesias de Odiáxere e da Luz.
Com efeito, a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica não evidencia critérios adequados a uma eventual reforma do mapa das autarquias locais, antes impondo quotas de redução do número de freguesias em cada município. Trata-se de uma mera supressão quantitativa, que não respeita a audição das populações e não assegura a efetiva audição das próprias autarquias mais afetadas: as freguesias, nos seus órgãos representativos ou os próprios cidadãos nelas residentes.
No quadro atual, Portugal é um dos países da União Europeia com maior dimensão média dos Municípios e, quanto a uma eventual classificação do número de freguesias como elevado, há que lembrar que as mesmas apesar de ainda disporem de poucas competências e apenas cerca de 0,1% da despesa inscrita no Orçamento de Estado, têm uma área média idêntica à média dos municípios de vários estados membros da UE.
O segundo Encontro Nacional de Freguesias da ANAFRE, realizado a 15 de setembro passado, concluiu pela necessidade de revogação deste regime jurídico, dada a sua injustiça e inadequação. De igual forma, antes, durante e depois da conclusão do procedimento legislativo que originou a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, a esmagadora maioria das autarquias locais pronunciou-se, contra esta reforma. Também a Assembleia Municipal de Lagos deliberou no sentido de manter a totalidade das freguesias existentes no território do Município.
O Bloco de Esquerda entende que qualquer decisão que implique a criação, extinção, fusão e modificação territorial de autarquias locais deve ser objeto de ampla e solene participação dos cidadãos das autarquias afetadas, que devem ser consultados por via referendária, conforme à lei europeia consagrada na Carta Europeia da Autonomia Local. Vigora na nossa ordem jurídica, no seu art. 40º “Âmbito da autonomia local”, nº6, “ As autarquias locais devem ser consultadas, na medida do possível, em tempo útil e de modo adequado, durante o processo de planificação e decisão relativamente a todas as questões que diretamente lhes interessa” e o art. 5º “ Proteção dos limites territoriais das autarquias locais” que “As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita” ou seja, estabelece a obrigatoriedade de audição das autarquias locais.
Assim perante a proposta da UTRAT sobre a alteração dos limites das Freguesias do concelho de Lagos, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em sessão extraordinária, realizada no dia 28 de novembro, considera que:
- O concelho de Lagos dispõe de um território equilibrado, com poucas freguesias, não se justificando, de todo, a extinção de qualquer Freguesia;
- Não existem vantagens ou ganhos na melhoria da prestação do serviço público às populações ou no incremento da eficácia e da eficiência dessa prestação;
- Reconhece e valoriza o contributo dos órgãos de freguesia e dos seus eleitos na melhoria das condições de vida das respetivas populações;
- A extinção de freguesias promove um empobrecimento democrático e de participação na vida pública por parte dos cidadãos, devendo antes ser realizados referendos locais vinculativos.
- A proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território não teve em atenção e consideração as tomadas de posição dos executivos das Juntas de Freguesia do concelho, das Assembleias de Freguesias do concelho, do executivo da Câmara Municipal e da pronúncia da Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal de Lagos delibera:
- Não aceitar a proposta concreta de reorganização administrativa do território para o município de Lagos da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território;
- Recomendar à Assembleia da República a revogação da Lei 22/2012 e a fiscalização da sua constitucionalidade, por ser incompatível com o respeito pela autonomia local e contrária à vontade das populações e dos órgãos autárquicos;
- Remeter a presente deliberação à senhora Presidente da Assembleia da República e à Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território.
Lagos, 28 de novembro de 2012